Medida foi tomada após verificar que cartórios não realizam distinção entre contratos comuns e de estrangeiros
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) recomendou aos tabeliães responsáveis pelos Cartórios de Registros de imóveis nos municípios abrangidos pela Procuradoria da República em Volta Redonda a adoção das condições necessárias para a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, observando os limites e as restrições estabelecidos na legislação.
O documento foi expedido após ter sido verificado que os cartórios não têm realizado distinção entre os contratos de arrendamentos comuns e aqueles realizados por estrangeiros, gerando assim uma falta de controle sobre a situação.
Após pedido de providências do Grupo de Trabalho (GT) Terras Públicas da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (5CCR) do MPF, a Corregedoria Nacional de Justiça dispôs sobre a necessidade decumprimento do disposto no artigo 23 da lei nº 8.629/1993, que determina que o estrangeiro residente no país e a pessoa jurídica autorizada a funcionar no Brasil só poderão arrendar imóvel rural na forma da lei nº 5.709/7, aplicando-se ao arrendamento rural todos os limites, restrições e condições aplicáveis à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros (Provimento nº 43, de 17 de abril de 2015).
Após a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), agora também é necessário um acompanhamento dos registros, a cada três meses, sendo enviado relatório às corregedorias regionais e às repartições do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre essesarrendamentos.
Os tabeliães responsáveis terão 30 dias para se manifestar quanto ao acatamento da recomendação.
A procuradoria da República em Volta Redonda abrange os municípios de Volta Redonda, Barra Mansa, Barra do Piraí, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paracambi, Pinheiral, Piraí, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Vassouras.
Fonte: ASCO\MPF-RJ
Foto: Divulgação
Nenhum comentário:
Postar um comentário