Em todo o país, a Justiça Eleitoral já recebeu 32.070 denúncias de irregularidades durante a campanha eleitoral das Eleições 2016. Esse número representa apenas os registros do aplicativo Pardal, lançado para todo país no dia 18 de agosto, logo após o início da campanha.
Por meio desse aplicativo, qualquer cidadão pode fazer denúncia de irregularidade praticada por candidatos e partidos enviando fotos ou vídeos que comprovem indícios de crime que serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Cabe ao MPE avaliar a consistência das informações recebidas e formalizar eventuais denúncias aos juízes eleitorais de cada localidade.
Na ocasião do lançamento do aplicativo, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, destacou a função da tecnologia no combate à corrupção: “é uma nova ferramenta institucional de combate à corrupção eleitoral”, disse ao garantir que a Justiça Eleitoral “tem se ocupado da tarefa estratégica de promoção da cidadania, com a missão institucional de garantir a legitimidade e a segurança do processo eleitoral”.
Dados por estado
Por ser o estado mais populoso e com o maior número de eleitorado e, também, de candidatos, São Paulo é recordista de denúncias pelo aplicativo Pardal com um total de 6.444 registros.
Em seguida aparece o Espírito Santo, cujo Tribunal Regional Eleitoral foi responsável pela criação do aplicativo e que já adota esse tipo de recebimento de denúncias desde 2012. Naquela Unidade da Federação, foram recebidas 3.160 denúncias referentes ás eleições deste ano. O estado de Pernambuco surge em terceiro lugar no número de denúncias com 2.841 registros.
Esses números consideram os seguintes tipos de irregularidades: compra de votos, irregularidades em doações, crimes eleitorais diversos, gastos irregulares, propaganda eleitoral, uso da máquina pública, dentre outros. As denúncias que envolvem a propaganda eleitoral somam 51,93% dos registros.
O aplicativo Pardal pode ser baixado nas lojas on-line para dispositivos móveis (celulares e tablets) e sistemas IOS e Android.
CM/TC
Fonte: TSE
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