domingo, 31 de dezembro de 2017

Deputado João Peixoto posta mensagem de Ano Novo em sua rede social


Deputado João Peixoto posta mensagem de Ano Novo em sua rede social.



quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Deputado João Peixoto participa de homenagem a Zezinho do Táxi


O deputado estadual João Peixoto, participou na noite desta terça-feira (26), de uma homenagem ao Zezinho, taxista de Campos. Zezinho do táxi, como é conhecido na cidade, foi homenageado por ser o taxista em atividade mais antigo do estado do Rio de Janeiro.

O deputado João Peixoto, que já trabalhou como taxista ao lado de Zezinho, usou a sua rede social para parabenizar o seu amigo de longas datas.

"Foi com muita alegria que participei na noite da última terça-feira (26), em Campos, de uma homenagem ao querido amigo Zezinho, ele foi homenageado por ser o taxista, em atividade, mais antigo do estado do Rio de Janeiro.

Eu fui taxista junto com ele, quando cheguei no ano de 1974 para ter o meu primeiro dia de trabalho como taxista, já encontrei Zezinho trabalhando e ali passamos muitos anos de amizade que Deus preserva até hoje.

Que Deus na sua infinita bondade possa abençoar o senhor e todos os taxistas do nosso estado. Parabéns!"



Decoração natalina é alvo de vandalismo em São João da Barra


A decoração natalina do Centro de São João da Barra, no Norte Fluminense, foi alvo de vandalismo na madrugada desta quinta-feira (28).

Segundo a Prefeitura, será feito registro de ocorrência na 145ª Delegacia Legal da cidade e a Secretaria de Ordem Pública recorrerá às câmeras dos estabelecimentos comerciais das imediações com o intuito de identificar os vândalos.

Ainda de acordo com o município, a equipe responsável pela ornamentação está realizando um levantamento para saber o tamanho do prejuízo.


Fonte: G1.com
Fotos: Paulo Pinheiro/Folha da Manhã

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Deputado João Peixoto participa de Natal Solidário


Moradores do Pq. Codin, Três Vendas, Goitacazes e Pq. Prazeres, receberam neste mês, o Natal Solidário, que levou alegria para as famílias mais carentes. Dezenas de cesta básicas, brinquedos para as crianças, eletrodomésticos, além de bicicletas, foram entregue as famílias presentes.

A convite dos organizadores, o deputado João Peixoto esteve presente nos eventos, para desejar a todas as moradores um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo.

Parque Codim 17/12







Natal Solidário da Associação Corrente do Bem 17/12




Três Vendas 17/12









Goitacazes (Parque Saraiva) 23/12






Parque Prazeres 24/12


















Fotos: Blog da Alessandra Lemos

Seis acidentes deixam feridos em Campos, RJ, nas últimas 24 horas


Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, registrou seis acidentes nas últimas 24 horas. Nesta terça-feira (26) uma pessoa foi atropelada por um carro no bairro Penha e levada pelo Corpo de Bombeiros para o Hospital Ferreira Machado (HFM).

Uma colisão entre um carro e uma moto, também nesta terça, deixou uma outra pessoa ferida na Avenida 28 de Março. A vítima foi encaminhada para o HFM.

Já nesta segunda-feira (25), foram quatro acidentes no município. Em um deles, uma idosa foi levada em estado grave para o hospital após ter sido atropelada por um ônibus na RJ-216, em Santo Amaro. O G1 aguarda informações sobre o estado de saúde dela.

Durante a manhã de Natal, um ônibus e um carro bateram na Rua Sete de Setembro. Uma pessoa ficou ferida. Já na Avenida Felipe Upe, dois carros bateram de frente, deixando duas vítimas. Elas foram levadas com ferimentos leves para o HFM.

Um outro acidente registrado nesta segunda foi na Rua Cora de Alvarenga, no Parque Leopoldina. Um motociclista ficou levemente ferido depois de bater o carro.

O G1 aguarda informações sobre o estado de saúde de todos os feridos.

Fonte: G1.com/nortefluminense

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Mensagem de Natal do Deputado João Peixoto


terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Eleições 2018: TSE tem até 5 de março para alterar e publicar as normas que regerão o pleito


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até o dia 5 de março para publicação definitiva, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), das resoluções que regerão o pleito de 2018. Até lá, temas podem ser regulamentados e algumas regras das dez instruções aprovadas nesta segunda-feira (18) pelo Plenário da Corte podem ser ainda alteradas. A norma com o detalhamento do voto impresso, por exemplo, só deve ser submetida à análise dos ministros após a realização de consulta pública, que deve ocorrer no próximo ano.

Além da impressão do voto, estão em aberto definições que em alguma medida extrapolam o que deve ser regulamentado por essas instruções, como o uso do fundo público de campanha, a participação feminina nas direções partidárias, as cotas para transgêneros, o prazo de duração das comissões provisórias e o autofinanciamento.

Pelo menos três temas importantes podem ser debatidos por meio de consultas encaminhadas ao TSE. A consulta da senadora Lídice da Mata (CTA 060381639), que está sob a relatoria da ministra Rosa Weber, questiona sobre a participação feminina na constituição dos órgãos partidários:

“1 - A previsão de reserva de vagas para candidaturas proporcionais, inscrita no parágrafo 3° do artigo 10 da Lei n° 9.504/97, deve ser observada também para a composição das comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais dos partidos políticos, de suas comissões provisórias e demais órgãos equivalentes?

2­ - Caso a resposta ao primeiro quesito seja positiva, serão indeferidos pela Justiça Eleitoral, nos termos da Resolução-TSE n° 23.465/2015, os pedidos de anotação dos órgãos de direção partidária que não tenham observado os percentuais previstos no parágrafo 3° do artigo 10 da Lei 9.504/97?”.

Em outra consulta (CTA 060424773), protocolada pelo senador alagoano José Cícero, também relatada pela ministra Rosa Weber, questiona-se a respeito do uso do fundo partidário em campanha:

”Há revogação tácita da segunda parte do inciso III e dos parágrafos 5º, 6º e 7º do artigo 44 da Lei 9.096/95 ou desvio de finalidade na distribuição, recebimento ou utilização dos recursos acumulados do Fundo Partidário para o fim de serem destinados às campanhas eleitorais?”.

Já em consulta apresentada pela senadora Fátima Bezerra, que está sob a relatoria do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, as indagações relacionam-se à interpretação sobre as cotas de candidaturas estabelecidas em lei, no que se refere aos transgêneros:

“1 - A expressão “cada sexo” contida no art. 19, parágrafo 3° da Lei das Eleições se refere ao sexo biológico ou ao gênero? Homens e mulheres trans devem ser contabilizados nas cotas, respectivas, feminina e masculina?

2 - A determinação de que o candidato deve “indicar seu nome completo”, contida no art. 12, caput da Lei das Eleições, no pedido de candidatura, se refere ao nome social ou ao nome civil: é lícito que os (as) candidatos (as) indiquem somente seus nomes sociais, se fizerem prova que as certidões referem a eles próprios?

3 - Caso as pessoas trans devam indicar seu nome civil, é possível que sejam indicadas, nas urnas eletrônicas e demais cadastros eleitorais, apenas por seus nomes sociais?

4 - A expressão contida na mesma norma “não estabeleça dúvida quanto à sua identidade” aplica-se à identidade de gênero, enquanto especificação do direito de personalidade à identidade pessoal?

5 - O uso dos nomes sociais, mesmo que equiparados aos “apelidos” a que se refere a norma do artigo 12 da Lei das Eleições, se restringe às candidaturas proporcionais ou aplica-se às candidaturas majoritárias?”.

Comissões provisórias

O entendimento sobre o prazo de duração das comissões provisórias também deve ficar para o próximo ano. O TSE havia estipulado um período para os partidos políticos procederem às alterações dos respectivos estatutos que contemplem a duração razoável de suas comissões provisórias. No entanto, uma alteração estatutária solicitada pelo Partido Social Democrático (PSD) no RPP 141796 deve definir a questão, já à luz da Emenda Constitucional nº 97/2017, que alterou o parágrafo 1º do art. 17 da Constituição, que trata da autonomia partidária. O processo, que tem como relator o ministro Napoleão Nunes Maia, aguarda o voto-vista do ministro Tarcisio Vieira.

Autofinanciamento

Outro tema que pode ainda ser discutido pelos ministros é o limite para o autofinanciamento. A questão pode ser definida após a Corte ser provocada a levar o debate ao Plenário, ou mesmo se o ministro relator das resoluções suscitar uma questão de ordem e submetê-la a julgamento do colegiado do TSE.

O imbróglio em torno do assunto se dá porque o texto aprovado pelo Congresso, o qual estipulava limite para o autofinanciamento, foi alvo de veto presidencial, voltando a valer o texto base que dizia que: “O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre, devendo observar, no caso de recursos financeiros, o disposto no parágrafo 1º do art. 22 desta Resolução (Lei nº 9.504/1997, art. 23, parágrafo 1º)”.

No entanto, na semana passada, o Congresso derrubou o veto que foi publicado nesta segunda-feira (18), portanto, em data posterior ao prazo de um ano antes da eleição, o que pode demandar discussão sobre o início da vigência dessa mudança na lei.

Uma consulta do deputado federal Carlos Alberto Zarattini, formulada antes da derrubada do veto presidencial, questiona exatamente o texto. Segundo o deputado, “a possibilidade de candidaturas diferenciadas economicamente, sem qualquer limitação financeira na lei e em condições que os distinguem dos demais, pode influenciar, em detrimento da maioria das candidaturas, o resultado do pleito eleitoral”. A partir dessa afirmação, o deputado indaga à Corte:

“1 - Diante do novo quadro de financiamento público das campanhas eleitorais, considerando-se ainda a realidade financeira da maioria da população brasileira e, consequentemente, da quase totalidade das candidaturas que se apresentam e interpretando-se o princípio democrático insculpido no artigo 14 da Constituição Federal (voto com valor igual para todos) e o princípio da igualdade e da isonomia entre as candidaturas, bem como por outros fundamentos legais e constitucionais, é possível estabelecer, pela Justiça Eleitoral, em sintonia com a vontade manifestada pela Casa do Povo (Câmara dos Deputados), limitações de pessoas físicas para as campanhas?

2 - Em caso positivo, quais seriam estes limites?”.

Última sessão

O Plenário realizou nesta quarta-feira (20) sua última sessão de julgamentos do ano e retomará as atividades no dia 1º de fevereiro.