O eleitor brasileiro que estiver no exterior no dia da votação deve ter atenção para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. A partir da data de retorno ao Brasil, ele tem até 30 dias para justificar a ausência diretamente num cartório eleitoral, levando documento que comprove a viagem, como bilhete de passagem com a data da volta. Estão dispensados de justificar os eleitores para os quais o voto é facultativo, como os maiores de 16 anos e menores de 18 e os maiores de 70 anos.
Confira aqui mais informações sobre eleitores no exterior.
Fonte: Ascom/TER-RJ
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