sexta-feira, 4 de março de 2016

Eleitor já pode se inscrever como Mesário Voluntário das Eleições Municipais de 2016


O trabalho de mesário voluntário nas eleições é a oportunidade que o eleitor tem de exercer sua cidadania e contribuir diretamente para o processo democrático brasileiro. Qualquer cidadão pode contribuir com o processo eleitoral e os interessados em participar já podem se inscrever no programa Mesário Voluntário da Justiça Eleitoral. Para isso, basta clicar no link disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção Eleitor – Mesário Voluntário e preencher um cadastro ou comparecer a um cartório eleitoral de sua cidade.

A nomeação dos mesários será feita até 3 de agosto pelo juiz eleitoral do respectivo municípios, exceto membros das mesas que serão instaladas em estabelecimentos penais e de internação. “O ideal é que o cidadão que deseja se voluntariar realize sua inscrição até a data do fechamento do cadastro eleitoral, 4 de maio, para que, no momento da seleção, a Justiça Eleitoral já tenha todos os seus dados atualizados”, explicou Thayanne Fonseca, coordenadora de Educação e Desenvolvimento do TSE.

No último pleito, em 2014, 1,3 milhão dos 2,4 milhões de mesários que trabalharam eram voluntários. A participação é permitida, obedecendo aos requisitos exigidos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Para exercer a função de mesário são chamados, preferencialmente, eleitores da própria seção, em situação regular com a Justiça Eleitoral e com formação em nível superior.

Treinamento

O treinamento para os mesários é realizados pelos respectivos TRE do estados, em formato presencial ou à distância. Nas últimas eleições, 26 mil mesários utilizaram o sistema EAD para a capacitação. Segundo a coordenadora de Educação e Desenvolvimento do TSE, Thayanne Fonseca, a Justiça Eleitoral quer ampliar ainda mais a capacidade de alcance do sistema de educação à distância, que hoje ainda tem uma quantidade limitada de acessos. “Este ano, a possibilidade de treinamento de mesários por meio do ensino à distância foi incluída em norma, na Resolução n° 23.456, que dispõe dos atos preparatórios para as eleições de 2016. Essa iniciativa fortalece ainda mais o nosso objetivo de ampliação desse formato de capacitação”, disse a coordenadora.

O grupo que trabalha no desenvolvimento do material de capacitação dos mesários, que irão atuar no próximo pleito, utiliza o resultado da avaliação feita sobre a eleição passada, a partir da opinião dos próprios mesários. A ideia é corrigir eventuais falhas e efetuar os devidos ajustes. Esse material é produzido pelo TSE e reproduzido pelos regionais que, por sua vez, repassam aos cartórios eleitorais para a preparação dos mesários. Durante o treinamento serão abordados temas importantes como a postura ética adequada ao trabalho do mesário, a facilitação em relação à acessibilidade dos eleitores com deficiência, biometria, entre outros. Posteriormente, todos os materiais também serão disponibilizados na internet, em hostite desenvolvido pela Justiça Eleitoral exclusivamente para esse fim.

Aplicativo

Está em desenvolvimento no TSE um aplicativo para mesários que será disponibilizado nas Eleições Municipais de 2016. De acordo com Thayanne Fonseca, o aplicativo em versão off-line irá conter informações gerais sobre o trabalho dos mesários e as eleições, além de dúvidas frequentes (FAQ) que irão auxiliá-los durante a votação.

Funções

Entre as funções que podem ser desenvolvidas pelos mesários no dia da eleição estão as seguintes: presidente da Mesa Receptora de Votos e de Justificativas, 1º ou 2º mesário, 1º ou 2º secretário e suplente. Cabe a eles também organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores, autorizá-los a votar, operar a urna eletrônica, processar justificativas e conduzir, com tranquilidade, os trabalhos de votação.

Qualquer eleitor pode ser escolhido para ser mesário, exceto os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; funcionários do serviço eleitoral; bem como, eleitores menores de 18 anos.

Benefícios e regras

Além dos novos conhecimentos adquiridos, são inúmeros os benefícios para os mesário voluntários, como auxílio-alimentação para o dia da eleição, dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral, créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior, se conveniadas com os TREs, vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral e vantagem de desempate em outros concursos públicos, se houver previsão em edital.

Caso o mesário não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância quando comprovada a justificativa. Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário será multado.
 
Fonte: Ascom / STF

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