segunda-feira, 5 de outubro de 2015

ALERJ cria aplicativo para que cidadão possa cobrar seus direitos



A Assembleia Legislativa do Rio acaba de disponibilizar para os sistemas IOS e Android, o aplicativo “Carteirada do Bem”, basta ter um smartphone na mão para o cidadão cobrar os seus direitos. O aplicativo é gratuito e pode ser baixado via Google Play e Apple Store ou pelo site www.carteiradadobem.com.br.

Para o seu lançamento, a Subdiretoria de Comunicação Social da Alerj selecionou, com a ajuda da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da Alerj e da comissão do Cumpra-se, 61 leis estaduais. Elas foram divididas em cinco categorias: lazer, compras, serviços, transportes e saúde.

Intuitivo, o aplicativo traz um resumo da lei, seu texto na íntegra, as penalidades previstas e ainda oferece a possibilidade de compartilhar a experiência nas redes sociais e denunciar o descumprimento da lei ao Procon e ao Alô Alerj - ouvidoria da Assembleia que agora conta também com whattsap (21-988904742).

A ideia, explica Jorge Picciani (PMDB), é aproximar a Alerj do cidadão e ajudar no cumprimento das leis. “Tem muita lei que não é cumprida porque as pessoas nem sabem que ela existe. Essa iniciativa, pioneira no âmbito dos Legislativos, está conectada aos novos tempos, e convida as pessoas a tomarem posse da sua cidadania cobrando seus direitos”, explica Picciani. Ele acredita que a iniciativa vai ajudar também a aproximar o Legislativo da sociedade. “As pessoas vão entender que a gente vota aqui leis que mexem, para o bem, com o dia a dia do cidadão”.
Outras leis interessantes que talvez você não conheça

- Estabelecimentos que aceitam vale-refeição não podem restringir sua aceitação a dia ou horário. Lei 6876/2014.

- Mulheres têm direito a um dia de de folga uma vez por ano, para realizar exame preventivo de câncer de mama e colo do útero. Lei 5245/2008;

- Cinemas, teatros e casas de show devem reservar assento vizinho para acompanhante de pessoa com deficiência. Lei 6775/2014;

- Vendas com cartão de crédito ou débito devem ter o mesmo valor cobrado para pagamento em dinheiro. Lei 6501/2013;

- Peso máximo das mochilas não pode ultrapassar 5% do peso de estudantes da pré-escola e 10% do peso de aluno do 1º grau. Lei 2772/1997;

- Pessoas com deficiência visual podem entrar em qualquer meio de transporte ou estabelecimento público ou privado com cão guia. Lei 3295/1999;

- Hotéis e motéis devem disponibilizar preservativos. Lei 1867/1991;

- Atendimento em bancos não pode demorar mais de 20 minutos em dias normais, e 30 minutos em vésperas de feriados. Lei 4223/2003;

- Escolas e faculdades não podem cobrar por provas de segunda chamada ou finais. Lei 4675/2005;

- Proibida a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito. Lei 6755/2014.

Fonte: ASCOM

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