quarta-feira, 19 de abril de 2017

TRE-RJ cassa prefeito de Paraty por uso irregular de programa social


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), ao dar provimento a recurso eleitoral, cassou, na sessão plenária desta quarta-feira (19), os diplomas do prefeito de Paraty, Carlos José Gama Miranda, o Casé (PMDB), e do vice, Luciano de Oliveira Vidal (PMDB), por abuso de poder político, devido ao uso irregular do programa social "Paraty, minha casa é aqui", e pela prática de conduta vedada a agente público, por conta da edição, em período eleitoral, de lei complementar visando reduzir a carga horária de servidores.

De acordo com a decisão, com o trânsito em julgado ou não havendo mais possibilidade de recurso ao TRE-RJ, o presidente da Câmara de Vereadores assumirá a Prefeitura e novas eleições serão convocadas, ressalvado eventual efeito suspensivo concedido pela Justiça Eleitoral (após a publicação do acórdão, o prefeito e o vice ainda podem ajuizar embargos de declaração no TRE-RJ).

Ao julgar o recurso eleitoral interposto pela coligação "A esperança de novo com a força do povo" e reformar a sentença do Juízo da 57ª Zona Eleitoral (Paraty), a Corte tornou ainda Casé e Vidal inelegíveis por oito anos e os multou em R$ 156.412,00 cada - R$ 50 mil referentes à condenação pela redução da carga horária dos servidores em período eleitoral, e R$ 106.412,00 relativos à concessão irregular de 221 títulos de direito real de uso entre 29 de agosto e 5 de setembro de 2016.

De acordo com o relator do processo, desembargador eleitoral Leonardo Grandmasson, ficou comprovado "o uso promocional em favor da candidatura dos recorridos de programa social do município que concede, gratuitamente, o direito real de uso de propriedades do poder público". Ele destacou, ainda, que "o comparecimento de 23.196 eleitores às urnas, sendo certo que os próprios recorridos propagaram que o programa social beneficiaria cerca 5 mil munícipes, de maneira que não há outra solução mais proporcional do que a cassação dos diplomas e a aplicação da multa no patamar máximo estabelecido pela legislação eleitoral".

Fonte: TRE-RJ

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