segunda-feira, 27 de junho de 2016

Segurança Pública de SFI é discutida em audiência


O governo municipal de São Francisco de Itabapoana tem unido esforços em prol da melhoria da Segurança Pública na região. Nesta segunda-feira (27), o prefeito Pedrinho Cherene participou de uma Audiência Pública na Câmara de Vereadores, onde foi discutida a lei 13022/2014, que diz respeito ao Estatuto Geral das Guardas Civis Municipais, nova norma que insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública.

O evento foi um fórum de debate que reuniu vereadores, secretários municipais, sociedade civil, população e diversos palestrantes: o Prefeito de Vila Velha – ES, Rodney Rocha Miranda, o presidente da Conferência Nacional da Guarda Municipal, Oséias Francisco da Silva entre outras autoridades. Eles palestraram sobre a municipalização efetiva da segurança pública por meio da Guarda Civil, o investimento necessário da prefeitura e as estatísticas sobre a diminuição da criminalidade através das ações da guarda civil.

“O poder público de São Francisco mais uma vez reafirma, de acordo com as condições e limitações financeiras, o seu compromisso em oferecer os subsídios necessários para o trabalho eficiente da Guarda Civil, bem como na proteção da população e na prevenção da violência, o que resulta em melhor qualidade de vida para a população e turistas”, ressaltou o prefeito Pedrinho Cherene.

Sobre o Estatuto

O Estatuto das Guardas Civis Municipais prevê o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas. Os profissionais devem ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Além disso, através de convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas. Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação. A Lei prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.





Fonte: Ascom

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