Nesta terça-feira (06), o vereador José Carlos (PSDC), protocolou na Câmara de vereadores, um projeto de lei que proíbe o reboque de carros estacionados em locais irregulares quando o motorista estiver presente. Pelo texto, de autoria do vereador José Carlos (PSDC), fica determinado que o condutor de um veículo rebocado por estacionamento irregular também não será mais obrigado a pagar a taxa de remoção, nem a diária do depósito caso consiga provar que estava presente no momento da autuação.
De acordo com o parágrafo único, está escrito: "Servirá de prova da presença do responsável do veículo, dentre outros meios de provas, foto e/ou filmagens no momento do inçamento do veículo, em que na imagem possa ser identificado o responsável, o veículo e o reboque, não podendo o agente ou funcionário obstar ou dificultar a obtenção da prova."
Segundo a lei, presente o responsável do veículo estacionado irregularmente, se mesmo assim for efetuada a remoção, ocorrerá multa de 1.000,00 (mil reais) a ser paga por quem, na inobservância desta lei, rebocou e/ou autorizou o reboque, além de ficar 30 dias de suspensão. A multa será revertida ao proprietário do veículo como antecipação de indenização por perdas e danos.
"A presente lei não tem como fundamento anistiar nem tão pouco deixar de punir os infratores pela observância do que determina o CTB, pelo contrário, todos aqueles transgressores devem ser punidos, mais como toda obrigação vem consigo um direito, nada mais coerente e justo é a NÃO remoção do veículo infrator no caso da presença de seu responsável." Disse o vereador que acrescentou. "Neste diapasão, o projeto não visa "passar a mão na cabeça" dos infratores, mas apenas frear essa indústria de reboque que se instalou em nosso município, garantindo aos munícipes a aplicação corretas das normas de trânsito." Finalizou José Carlos
"A presente lei não tem como fundamento anistiar nem tão pouco deixar de punir os infratores pela observância do que determina o CTB, pelo contrário, todos aqueles transgressores devem ser punidos, mais como toda obrigação vem consigo um direito, nada mais coerente e justo é a NÃO remoção do veículo infrator no caso da presença de seu responsável." Disse o vereador que acrescentou. "Neste diapasão, o projeto não visa "passar a mão na cabeça" dos infratores, mas apenas frear essa indústria de reboque que se instalou em nosso município, garantindo aos munícipes a aplicação corretas das normas de trânsito." Finalizou José Carlos
No momento em que presenciar o veículo rebocado, o proprietário deverá se apresentar ao agente público e, logo em seguida, remover o veículo do local proibido.
Abaixo segue as imagens do projeto que foi protocolado na casa de leis.
Abaixo segue as imagens do projeto que foi protocolado na casa de leis.
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