A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro (TJ-RJ) manteve, por unanimidade, a sentença que cassou os direitos
políticos do prefeito de Rio das Ostras, Alcebíades Sabino dos Santos, pelos
crimes de improbidade administrativa e dano ao Erário no mandato que cumpriu
entre 2000 e 2004. A relatora do recurso (apelação) é a desembargadora Lúcia
Maria Miguel da Silva Lima.
De acordo com os autos processuais, Sabino teria contratado uma empresa para
fornecer combustível para veículos de três secretarias municipais -
Administração, Saúde e Educação. No entanto, os preços cobrados estariam acima
dos valores de mercado. Além disso, a empresa vencedora estaria cobrando mais
do que o definido pelo edital. Ainda de acordo com o processo, o prejuízo aos
cofres públicos é avaliado em mais de R$ 500 mil.
A decisão dos desembargadores também cassou os direitos políticos dos réus Elói
Dutra e Valerio da Silva Medeiros. A ré Rose Marie Cordeiro de Souza Cabral
teve pedido de absolvição ajuizado pelo Ministério Público e concedido pelos
magistrados.
Em nota, o advogado do prefeito, Augusto Werneck, disse
que o prefeito Alcebíades Sabino recebeu com tranquilidade a decisão do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e se valerá dos recursos
cabíveis para provar que não cometeu qualquer irregularidade.
— O resultado não tem influência sobre o exercício do mandato. O prefeito
permanece no cargo com todas as prerrogativas inerentes ao chefe do Poder
Executivo. O julgamento não declara inelegibilidade nem perda de direitos
políticos, tendo em vista que não foi apontado ato doloso de improbidade —, disse
Werneck.
Ainda segundo a assessoria jurídica do prefeito, "além
dos recursos cabíveis, o processo depende do exame final do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) e do Superior Tribunal Federal (STF), instâncias que devem
modificar a decisão desta terça, uma vez que existe jurisprudência francamente
favorável que aponta para esse desfecho".
Fonte: PJ-RJ
Fonte: PJ-RJ
Foto: Divulgação
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