sábado, 8 de setembro de 2018

TRE-RJ indefere candidatura de Garotinho


Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, na sessão plenária nesta quinta-feira (6), o registro de candidatura de Anthony Garotinho (PRP) para o cargo de governador. A Corte entendeu que, por ter sido condenado em decisão colegiada, ele está inelegível, de acordo com a Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Em maio deste ano, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou Garotinho por ato doloso de improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, tendo em vista o desvio de recursos públicos do projeto "Saúde em Movimento" no montante de R$ 234.354.400,00.

De acordo com o voto da relatora, desembargadora eleitoral Cristiane de Medeiros Brito Chaves Frota, o indeferimento da candidatura de Anthony Garotinho se estende ao da candidata a vice-governadora na chapa, Maria Landerleide de Assis Duarte, podendo a coligação "Para o Povo Voltar a ser Feliz" substituir o candidato no prazo de 10 dias. Ainda segundo o acórdão, "após o esgotamento da instância ordinária, fica vedada a prática de atos de campanha, até que se proceda à substituição". Ou seja, Garotinho pode continuar a fazer campanha eleitoral até decisão do Tribunal Superior Eleitoral, conforme dispõe o artigo 16-A da Lei das Eleições.

A íntegra da decisão pode ser acessada pelo sistema PJe, em Consulta Processual. Cabe recurso ao TSE, em Brasília.

Indeferimentos

Na mesma sessão plenária, o TRE-RJ indeferiu ainda outros oito registros de candidaturas. A lista de candidaturas julgadas na sessão plenária está disponível aqui. Para acessar as decisões, na íntegra, o interessado pode fazer a busca pelo número do processo ou nome do candidato, pelo sistema PJe.

Conforme o calendário eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais têm até 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos a governador, vice-governador, senador e suplente, deputados federais, estaduais e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos.

Fonte: Ascom/TRE

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