quarta-feira, 27 de setembro de 2017

TRE-RJ define cronograma de remanejamento das zonas eleitorais no interior


Após o rezoneamento da Capital, concluído em julho, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro realiza, até o final de novembro, o remanejamento no interior, que prevê a extinção de 36 zonas eleitorais. Com isso, ao término do processo de rezoneamento, o número de zonas eleitorais no estado do Rio terá passado de 249 para 165, uma vez que 48 ZEs tiveram suas atividades encerradas no município do Rio. Os eleitores dessas ZEs, contudo, não precisam realizar nenhum tipo de operação, desde que sua situação esteja regular. Nesta tabela é possível consultar a relação completa das zonas eleitorais extintas, com os endereços e o cronograma das mudanças, já aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No interior, nos cinco municípios cuja zona eleitoral única será extinta - Laje do Muriaé, Duas Barras, Trajano de Moraes, Rio das Flores e Santa Maria Madalena -, serão estabelecidos postos de atendimento onde os eleitores poderão solicitar serviços como primeira via do título, transferência de domicílio, atualização de dados pessoais e justificativa eleitoral, entre outros. Já os serviços de natureza jurisdicional serão prestados exclusivamente na sede da zona eleitoral.

Os locais de votação dos eleitores também não devem ser alterados, mas é sempre recomendável, antes de qualquer pleito, conferir o endereço de sua seção eleitoral. Para mais informações, veja a íntegra da Resolução TRE-RJ 988/2017, que dispõe sobre o remanejamento das unidades de primeira instância da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro no interior.

O remanejamento atende a uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em junho, aprovou a Resolução TSE nº 23.520/2017, com o objetivo de realizar um rezoneamento eleitoral para "aprimorar o trabalho e economizar gastos com as zonas eleitorais".

Fonte: Ascom

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