segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Cedae terá de adequar fornecimento de água à população do Rio de Janeiro


O Ministério Público do Rio de Janeiro, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural, obteve decisão judicial que obriga a Cedae a apresentar plano de ação para corrigir irregularidades no fornecimento de água para consumo da população do Rio.

De acordo com parecer do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), a água distribuída contém agentes nocivos à saúde humana, tais como: coliformes fecais, coliformes termotolerantes e bactéria Escherichia coli (de origem exclusivamente fecal), todos acima do padrão de potabilidade admitido pelas Portarias do Ministério da Saúde.

Desde a instauração de inquérito civil, em 2008, a Promotoria acompanha a atividade da concessionária e identificou falhas no monitoramento e inadequação na qualidade da água captada da bacia do Rio Guandu e fornecida à população. Na ação, a Promotoria questiona que, mesmo após relatórios da própria concessionária apontarem anormalidades na água fornecida, nada foi feito para resolver o problema.

“Realmente é necessária a adoção de medidas em caráter de urgência uma vez que se verifica a possibilidade de risco a saúde da população e ao meio ambiente”, salienta trecho da decisão judicial da 2ª Vara Empresarial.

A Cedae terá de apresentar um plano de ação ao Juízo, com diagnóstico e medidas para correção das deformidades no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Deverá ainda adotar medidas de intervenção no sistema de abastecimento de água oriundo da Bacia do Rio Guandu para correção integral das anormalidades existentes com a fixação de um cronograma definido não superior a 180 dias para o seu início, também sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Fonte: Ascom/MPRJ

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